Horas extras não pagas

    Jornada além do contrato sem pagamento correto, ou banco de horas sem transparência, pode gerar direito a diferenças salariais relevantes — inclusive com reflexos em férias, 13º e FGTS.

    O que costuma dar direito

    Horas além da jornada legal ou contratual, intervalo insuficiente, trabalho em feriados e esquemas de banco de horas que não cumprem a lei. Cartões de ponto, e-mails, mensagens e testemunhas ajudam a comprovar.

    Até quando posso cobrar

    Em geral, é possível reclamar até dois anos após o fim do contrato, abrangendo até cinco anos de diferenças. A análise do seu caso confirma prazos e valores estimados.

    Orientação prática

    Não assine acordos de quitação sem revisão. Uma consulta rápida pode evitar abrir mão de valores altos de forma definitiva.

    Dúvidas relacionadas

    Fui demitido sem justa causa. Quais são meus direitos?

    Na demissão sem justa causa você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e saque do FGTS. Além disso, pode ter direito ao seguro-desemprego. Cada caso tem particularidades — consulte uma advogada trabalhista para garantir que receba tudo corretamente.

    Meu empregador não pagou o FGTS. O que posso fazer?

    O não recolhimento do FGTS é uma violação grave dos direitos trabalhistas. Você pode acionar a Justiça do Trabalho para reaver todos os valores não depositados, com correção e multa. Uma advogada trabalhista pode verificar todo o histórico de depósitos e ingressar com ação para garantir o pagamento.

    Faço horas extras mas não recebo por elas. Tenho direito a reclamar?

    Sim. Horas extras não pagas ou banco de horas irregulares são uma das reclamações mais comuns na Justiça do Trabalho. Você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação, podendo reaver até 5 anos de horas extras não pagas. Consulte uma advogada trabalhista para avaliar seu caso.

    O que é rescisão indireta e quando posso pedir?

    A rescisão indireta é a 'demissão por justa causa do empregador'. Acontece quando a empresa descumpre obrigações legais, como atrasar salários repetidamente, não recolher FGTS, expor o trabalhador a condições degradantes ou praticar assédio moral. Nesse caso, você pede demissão mas recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.