Assédio moral no trabalho

    Humilhações repetidas, isolamento, pressão abusiva ou constrangimentos no ambiente de trabalho podem configurar assédio moral e gerar indenização por danos morais.

    Como reconhecer

    Não é um desentendimento isolado. O assédio moral costuma ser reiterado e direcionado a degradar a dignidade do trabalhador. Pode ocorrer entre chefia e subordinado ou entre colegas.

    Provas que ajudam

    Mensagens, e-mails, gravações lícitas, atestados, relatos de testemunhas e denúncias internas. Organize uma linha do tempo dos fatos.

    Caminhos jurídicos

    Além da indenização, em alguns casos é possível discutir rescisão indireta se a empresa tornar a continuidade do contrato insustentável. A estratégia depende do seu momento (ainda empregado ou já desligado).

    Dúvidas relacionadas

    Fui demitido sem justa causa. Quais são meus direitos?

    Na demissão sem justa causa você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e saque do FGTS. Além disso, pode ter direito ao seguro-desemprego. Cada caso tem particularidades — consulte uma advogada trabalhista para garantir que receba tudo corretamente.

    Meu empregador não pagou o FGTS. O que posso fazer?

    O não recolhimento do FGTS é uma violação grave dos direitos trabalhistas. Você pode acionar a Justiça do Trabalho para reaver todos os valores não depositados, com correção e multa. Uma advogada trabalhista pode verificar todo o histórico de depósitos e ingressar com ação para garantir o pagamento.

    Faço horas extras mas não recebo por elas. Tenho direito a reclamar?

    Sim. Horas extras não pagas ou banco de horas irregulares são uma das reclamações mais comuns na Justiça do Trabalho. Você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação, podendo reaver até 5 anos de horas extras não pagas. Consulte uma advogada trabalhista para avaliar seu caso.

    O que é rescisão indireta e quando posso pedir?

    A rescisão indireta é a 'demissão por justa causa do empregador'. Acontece quando a empresa descumpre obrigações legais, como atrasar salários repetidamente, não recolher FGTS, expor o trabalhador a condições degradantes ou praticar assédio moral. Nesse caso, você pede demissão mas recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.